Tratamento é direito. O caminho até ele, quase ninguém explica.
Reunimos aqui, em linguagem simples, o que a lei brasileira garante à pessoa autista e à sua família, e o que a clínica faz para ajudar você a acessar cada um desses direitos.
Lei 12.764/2012, a Lei Berenice Piana
Instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Garante diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, acesso a medicamentos e terapias, e equipara a pessoa autista à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Lei 13.977/2020, a Lei Romeo Mion
Criou a CIPTEA, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, emitida gratuitamente, que garante prioridade de atendimento em serviços públicos e privados.
Lei 14.454/2022 e as normas da ANS
Derrubaram o limite de sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para pessoas com TEA nos planos de saúde. O rol da ANS passou a ser exemplificativo, e não taxativo.
Direitos na escola
A matrícula não pode ser recusada, e a criança tem direito a acompanhante especializado quando houver necessidade comprovada. A escola também deve adaptar avaliações e rotinas conforme o caso.
Como a clínica ajuda
Nosso atendimento é particular. A documentação, entregamos completa.
Muitas famílias chegam até nós cansadas de negativas do plano de saúde. O que fazemos, e fazemos bem, é entregar a documentação clínica correta, no padrão que os processos exigem:
Relatório de avaliação com a descrição das habilidades e barreiras identificadas
Plano terapêutico com metas, modalidades indicadas e carga horária
Relatórios periódicos de evolução, com os dados registrados sessão a sessão
Recibos e notas em conformidade para o pedido de reembolso
Com essa documentação em mãos, a família pode solicitar cobertura ou reembolso junto ao plano, pela via administrativa ou, se decidir, pela via judicial, com o advogado da sua confiança. Muitas famílias da região seguem esse caminho.
Dito com franqueza: não somos escritório de advocacia, não prestamos serviço jurídico e não garantimos o resultado de nenhum processo. Cada caso depende do contrato, da operadora e da decisão judicial. O que garantimos é a qualidade e o prazo da documentação clínica.
Dúvidas frequentes
O que as famílias mais perguntam sobre direitos.
Preciso de laudo para começar a terapia aqui?
Não. A avaliação inicial não exige laudo. O laudo é necessário para outros fins, como a CIPTEA, o plano de saúde e as adaptações escolares. Quando for o caso, orientamos o encaminhamento médico e, se indicado, realizamos a avaliação neuropsicológica que fundamenta o diagnóstico.
Meu plano negou a cobertura. Isso pode?
Depende do contrato e da fundamentação. Desde a Lei 14.454/2022 e as normas da ANS, o limite de sessões para TEA foi retirado, e muitas negativas vêm sendo revertidas. Quem avalia a viabilidade jurídica do seu caso é um advogado. Nós entregamos a documentação clínica que embasa o pedido.
Vocês indicam advogado?
Não indicamos nem intermediamos serviços jurídicos. A escolha é inteiramente da família, que também pode procurar a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Como tiro a CIPTEA do meu filho?
A carteira é emitida pelo poder público estadual ou municipal, gratuitamente, mediante requerimento com laudo médico. Se precisar do laudo ou de relatório complementar, é um dos documentos que emitimos.
A escola pode recusar a matrícula do meu filho?
Não pode. A Lei 12.764/2012 proíbe a recusa, e há multa para o gestor que negar matrícula por causa da deficiência. A criança também tem direito a acompanhante especializado quando houver necessidade comprovada. Emitimos relatórios que ajudam a escola a entender e atender essas necessidades.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Chama no WhatsApp. A gente explica o que é possível fazer, com transparência e sem promessa que não podemos cumprir.